Autorização de funcionamento do CQEP
Foi publicado hoje, dia 9 de Janeiro de 2014 no Diário da República 2ª Série o despacho de autorização de funcionamento do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) promovido pelo IPME.

Os CQEPs encontram-se regulados pela Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de Março, que estabelece ainda as regras para a sua organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e
atribuições.

O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.

Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República
n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, é agora, pelo Despacho n.º 420/2014 autorizado o funcionamento do CQEP do IPME aprovado em devido tempo.

Nos termos do referido despacho:

É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo IPME — Instituto PME Formação, S. A., na NUT III do Cávado, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho.
 
O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito.
Instituto PME